ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: As receitas decorrentes da execução de serviços auxiliares ou complementares de engenharia,
que não sejam classificados como obras de construção civil stricto sensu, estão sujeitas aos regimes não
cumulativos da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XX do art. 10 da Lei 10.833, de 2003 e alterações; art. 322 da
Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 e alterações.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: As receitas decorrentes da execução de serviços auxiliares ou complementares de engenharia,
que não sejam classificados como obras de construção civil stricto sensu, estão sujeitas aos regimes não
cumulativos da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.637, de 2002; inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei
10.833, de 2003 e suas alterações; art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 e alterações.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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