quarta-feira, 22 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: As receitas decorrentes da execução de serviços auxiliares ou complementares de engenharia,

que não sejam classificados como obras de construção civil stricto sensu, estão sujeitas aos regimes não

cumulativos da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XX do art. 10 da Lei 10.833, de 2003 e alterações; art. 322 da

Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 e alterações.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As receitas decorrentes da execução de serviços auxiliares ou complementares de engenharia,

que não sejam classificados como obras de construção civil stricto sensu, estão sujeitas aos regimes não

cumulativos da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.637, de 2002; inciso XX do art. 10 e inciso V do art. 15 da Lei

10.833, de 2003 e suas alterações; art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 e alterações.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

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