quarta-feira, 22 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DE ALUGUEL RECEBIDOS POR

PROCURADOR. BENEFICIÁRIO.

 

 Para efeito de tributação na fonte

o rendimento da pessoa física locadora deve abranger todos os rendimentos

pagos ou creditados no mês, sendo irrelevante, para efeitos

fiscais, o fato de que, no caso de locação de imóveis sejam pagos por

intermédio de procurador ou administradora. O beneficiário do rendimento

é o proprietário do imóvel residente no Brasil.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II;

Dec. 3000, de 1999, arts. 2º e 631; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12

a 14.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 22/08/2012 – Seção 1 – Página 21

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