quarta-feira, 22 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO

FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA

DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO.

 

A receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS

devido obtido em função de programa de incentivo fiscal do Estado

não possui vinculação com a aplicação específica dos recursos em

bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento

econômico, não se caracterizando como subvenção para

investimento, devendo ser computada na determinação da base de

cálculo da CSLL.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999; e Parecer

Normativo CST nº 112, de 1978.

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO

FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA

DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO.

 

A receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS

devido obtido em função de programa de incentivo fiscal do Estado

não possui vinculação com a aplicação específica dos recursos em

bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento

econômico, não se caracterizando como subvenção para

investimento, devendo ser computada na determinação do lucro

real.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999; e Parecer

Normativo CST nº 112, de 1978.

 

ANDRE VERAS

Chefe

 

 

 

 

FONTE: D.O.U. 22/08/2012 – Seção 1 – Página 20

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