ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO
FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA
DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS
devido obtido em função de programa de incentivo fiscal do Estado
não possui vinculação com a aplicação específica dos recursos em
bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento
econômico, não se caracterizando como subvenção para
investimento, devendo ser computada na determinação da base de
cálculo da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999; e Parecer
Normativo CST nº 112, de 1978.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO
FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA
DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS
devido obtido em função de programa de incentivo fiscal do Estado
não possui vinculação com a aplicação específica dos recursos em
bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento
econômico, não se caracterizando como subvenção para
investimento, devendo ser computada na determinação do lucro
real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999; e Parecer
Normativo CST nº 112, de 1978.
ANDRE VERAS
Chefe
FONTE: D.O.U. 22/08/2012 – Seção 1 – Página 20
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