segunda-feira, 10 de setembro de 2012

ATO COTEPE ICMS No- 41, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do
 
Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do
 
ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).

Art. 2º Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:

10 C O D _ C TA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - - OC

Art. 3º Ficam alteradas as descrições dos campos 04, 05, 06 e 09 do registro 1010 no Apêndice B para:

04 IND_COMB Reg. 1300 - É comercio varejista de combustíveis com movimentação e/ou estoque no período:

S - Sim

N - Não

C 001* - O

05 IND_USINA Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante com movimentação

e/ou estoque no período::

S - Sim

N - Não

C 001* - O

06 I N D _ VA Reg 1400 - Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de Federação, existem informações a serem prestadas neste

registro:

S - Sim;

N - Não

C 001* - O

09 IND_FORM Reg. 1700 - Foram emitidos documentos fiscais em papel no período em unidade da federação que exija o controle de

utilização de documentos fiscais:

S - Sim

N - Não

C 001* - O

Art. 4º Fica alterado o campo 02 do registro 1310 do Apêndice B para:

Nº Campo Descrição Ti p o Ta m Dec Obrig

02 N U M _ TA N Q U E Tanque que armazena o combustível C 003 - O

Art. 5º Fica alterado o campo 04 do registro 1370 do Apêndice B para:

Nº Campo Descrição Ti p o Ta m Dec Obrig

04 N U M _ TA N Q U E Tanque que armazena o combustível C 003 - O

Art. 6º Ficam alteradas as descrições dos campos 14, 15 e 16 do registro 1391 no Apêndice B para:

14 PROD_DIA_MEL Produção de mel residual (Kg) e entradas de mel (Kg) N - 02 OC

15 UTIL_MEL Mel residual utilizado (Kg) e saídas de mel (Kg) N - 02 OC

16 PROD_ALC_MEL Produção de álcool (litros) ou açúcar (Kg) proveniente do mel residual. N - 02 OC

Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
FONTE: D.O.U. 10/09/2012-Seção 1-Página 19

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