quarta-feira, 1 de agosto de 2012

ICMS/RJ - DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO - CONFAZ

Informa sobre aplicação no Estado do Rio

de Janeiro do Protocolo ICMS 61/12.

Nº 136 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do

Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio

de Janeiro, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012, a partir de data

prevista em decreto do Poder Executivo do referido Estado, dada a impossibilidade de sua entrada em vigor no dia 1º de agosto de 2012

no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de a Lei estadual nº 6.726/12, publicada em julho de 2012, ter estabelecido que "As margens

de valor agregado definidas conforme o caput deste artigo serão encaminhadas, pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a

sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual

e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.".

Em 31 de julho de 2012
 
FONTE: D.O.U. 01/08/2012 - Seção 1 - Pág. 23

Nenhum comentário:

Postar um comentário