segunda-feira, 10 de setembro de 2012

ATO COTEPE/ICMS No- 43, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico

- SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento

do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico

(SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de

24 de setembro de 2010.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política

Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.

12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -

COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna

público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos

dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

Art 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011,
 
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único A referida especificação estará disponível

no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz,

identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_2_21.pdf e terá como

chave de codificação digital a sequência

AA73EBD2F0A0E7E421962966BD65805F, obtida com a aplicação

do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."

Art 2º Este convênio entra em vigor na data da sua publicação,

produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
FONTE: D.O.U. 10/09/2012 - Seção 1 - Página 19

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