Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão
de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão
do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da
cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras
providências.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna
público que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos
dias 3 a 5 de setembro de 2012 em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do
inciso II do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 06:
§1º O manual estará disponível no site do Confaz, endereço
eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_
como chave de codificação digital a sequência
D7CE1740D51D88CCBF012970714C8054 , obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art 2º Este convênio entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
FONTE: D.O.U. 10/09/2012 - Seção 1 - Página 19
Nenhum comentário:
Postar um comentário