segunda-feira, 10 de setembro de 2012

ATO COTEPE/ICMS No- 47, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização

pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico

(SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT),

nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária

- CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.

12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -

COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público

que a Comissão, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5

de setembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu aprovar as seguintes

disposições para o contribuinte usuário de equipamento Sistema de Autenticação

e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT).

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 9, de 13 de

março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Excepcionalmente, o contribuinte poderá utilizar os

equipamentos e programa descritos nas alíneas "a" a "c" do inciso II

do caput de forma compartilhada para duas ou mais caixas registradoras,

desde que essa possibilidade esteja prevista na legislação

estadual."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
FONTE: D.O.U. 10/09/2012 - Seção 1 - Página 19

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