segunda-feira, 10 de setembro de 2012

ICMS/RJ - DECRETO Nº 43.749, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

ALTERA O LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS/00) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 92/11, nos Protocolos ICMS 61/12, ICMS 92/12, ICMS 93/12, ICMS 94/12, ICMS 95/12, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/8302/2012, decreta:

Art. 1º - O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes redações:

I - altera as tabelas presentes no item 9:

"9 - PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

...

 

 

Natureza da operação realizada com as mercadorias relacionadas no Protocolo ICMS 41/08, observado ainda o disposto no § 4º da cláusula primeira do referido Protocolo

MVA -Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

I

a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979

b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

33,08%

44,58%

II

Demais casos

59,60%

73,39%

...

 

 

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados no Protocolo ICMS 41/08

MVA -Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Aquisições em outro Estado

I

a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979

b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

33,08%

44,58%

II

Demais casos

59,60%

73,39%

...".

II - altera a tabela presente no item 11:

"11 - PNEUMÁTICOS CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

...

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA -Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

11.1

40.11

Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida

42%

54,27%

11.2

40.11

Pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira

32%

43,41%

11.3

40.11

Pneus para motocicletas

60%

73,83%

11.4

40.11

Outros tipos de pneus, exceto para bicicleta

45%

57,53%

11.5

4012.9040.13

Protetores, câmaras de ar

45%

57,53%

...".

III - confere nova redação aos itens 28 e 31

28. MATERIAIS DE LIMPEZA

Embasamento legal: Protocolo ICMS 27/10

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA -

Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

28.1

2828.90.11 2828.90.19

3206.41.003402.20.003808.94.19 (ex 02 à base de hipoclorito de sódio)

Água sanitária, branqueador ou alvejante

70,00%

84,69%

28.2

3307.41.003307.49.003307.90.003808.94.1

9Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície

56,00%

69,48%

28.3

3402

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01. da classificação NCM.

40,88%

53,05%

28.4

3405.10.00

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros.

62,00%

76,00%

28.5

3405.40.00

Pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

57,00%

70,57%

28.6

3505.10.003506.91.203905.12.00

Facilitadores e goma para passar roupa

71,00%

85,78%

28.7

3808.50.103808.913808.92.13808.99

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

28,00%

39,06%

28.8

3808.94

Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens

42,00%

54,27%

28.9

3809.91.90

Amaciante/Suavizante

27,00%

37,98%

28.10

3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10

6805.30.90

Esponjas para limpeza

59,00%

72,74%

28.11

2207.10.00 2207.20.10

Álcool etílico para limpeza

31,00%

42,32%

28.12

2710.11.90

Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira

49,00%

61,88%

28.13

2801.10.00 2828.10.00 2933.69.11

2933.69.19 3808.94

Cloro estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1

46,00%

58,62%

28.14

2803.00.90

Carbonato de sódio 99%

53,00%

66,22%

28.15

2806.10.202806.20.00

Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossulfúrico, em solução aquosa

49,00%

61,88%

28.16

28.15

Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto

61,00%

74,91%

28.17

2827.20.90

Desumidificador de ambiente

40,00%

52,10%

28.18

2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00

2924.1

Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas

55,00%

68,40%

28.19

2832.20.00 2901.10.00

Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas

52,00%

65,14%

28.20

2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00

Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas

53,00%

66,22%

28.21

2902.90.20

Naftalina

28,00%

39,06%

28.22

2917.11.10

Antiferrugem

55,00%

68,40%

28.23

2923.90.90

Clarificante

55,00%

68,40%

28.24

2931.00.39

Controlador de metais

41,00%

53,19%

28.25

2933.69.19

Flutuador 4x1

46,00%

58,62%

28.26

3402.90.39

Limpa-bordas

51,00%

64,05%

28.27

34.03

Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias

49,00%

61,88%

28.28

38.02

Neutralizador/eliminador de odor

58,00%

71,65%

28.29

2815.30.00 2842.10.90 2922.13

2923.90.90 3808.92 3808.933808.943808.99

Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas

60,00%

73,83%

28.30

3822.00.90

Kit teste pH/cloro, fita-teste

51,00%

64,05%

28.31

3824.90.49

Produtos para limpeza pesada

49,00%

61,88%

28.32

2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1

3824.90.79

Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas

28,00%

39,06%

28.33

3923.2

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

49,00%

61,88%

28.34

6307.10.00

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

53,00%

66,22%

28.35

7323.10.00

esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica

35,00%

46,67%

28.36

8424.89 8516.79.90

Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins

49,00%

61,88%

28.37

9603.90.00

Vassouras, rodos, cabos e afins

64,00%

78,17%

28.38

9603.10.00

Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo

71,00%

85,78%

28.39

 

 

Água sanitária, detergente, produtos de limpeza e conservação doméstica, quando não relacionados em outros subitens deste Anexo I

18,44%

30,00%

- Aplica-se o regime de substituição tributária, relativamente ao disposto no subitem 28.39, somente às operações internas.

31. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO

Embasamento legal: Protocolo ICMS 196/09 Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

31.1

3214.90.003816.00.13

824.50.00Argamassas, seladoras e massas para revestimento

37,00%

48,84%

31.2

35.06

Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar

48,02%

60,81%

31.3

39.16

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil

44,00%

56,44%

31.4

39.17

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil

33,00%

44,49%

31.5

39.18

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

38,00%

49,93%

31.6

39.19

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil.

39,00%

51,01%

31.7

39.1939.2039.21

Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins

28,00%

39,06%

31.8

39.21

Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil

42,00%

54,27%

31.9

31.10

39.22

39.24

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. Artefatos de higiene / toucador de plástico

41,00%

52,00%

53,19%

65,14%

31.11

3925.10.003925.90.00

Telhas, cumeeiras e caixas d'água de polietileno e outros plásticos

40,00%

52,10%

31.12

3925.20.00

Portas, janelas e afins, de plástico

37,00%

48,84%

31.13

3925.30.00

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

48,00%

60,79%

31.14

3926.90

Outras obras de plástico, para uso na construção civil

36,00%

47,75%

31.15

4005.91.90

Fitas emborrachadas

27,00%

37,98%

31.16

40.09

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil

43,00%

55,36%

31.17

4016.91.00

Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida

69,43%

84,07%

31.18

4016.93.00

Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo

47,00%

59,70%

31.19

44.08

Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm

69,43%

84,07%

31.20

44.09

Pisos de madeira

36,00%

47,75%

31.21

4410.11.21

Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "wafer-board"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos.

38,00%

49,93%

31.22

44.11

Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira

37,00%

48,84%

31.23

44.18

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira

38,00%

49,93%

31.24

48.14

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.

51,00%

64,05%

31.25

57.03

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados

49,00%

61,88%

31.26

57.04

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados

44,00%

56,44%

31.27

59.04

Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

63,00%

77,09%

31.28

63.03

Persianas de materiais têxteis

47,00%

59,70%

31.29

68.02

Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2

44,00%

56,44%

31.30

68.05

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.

41,00%

53,19%

31.31

6807.10.00

Manta asfáltica

37,00%

48,84%

31.32

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil

69,43%

84,07%

31.33

68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso

30,00%

41,23%

31.34

68.10

Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões

33,00%

44,49%

31.35

68.11

Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto

39,00%

51,01%

31.36

69.0769.08

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

39,00%

51,01%

31.37

69.10

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

40,00%

52,10%

31.38

6912.00.00

Artefatos de higiene/toucador de cerâmica

54,00%

67,31%

31.39

70.03

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

39,00%

51,01%

31.40

70.04

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

69,43%

84,07%

31.41

70.05

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

39,00%

51,01%

31.42

7007.19.00

Vidros temperados

36,00%

47,75%

31.43

7007.29.00

Vidros laminados

39,00%

51,01%

31.44

7008.00.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas

50,00%

62,96%

31.45

70.09

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo

37,00%

48,84%

31.46

70.16

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes

61,20%

75,13%

31.47

7019 e 90.19

Banheira de hidromassagem

34,00%

45,58%

31.48

72.13

7214.20.007308.90.10

Vergalhões

33,00%

44,49%

31.49

7214.20.007308.90.10

Barras próprias para construções, exceto os vergalhões

40,00%

52,10%

31.50

7217.10.9073.12

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

42,00%

54,27%

31.51

7217.20.90

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

40,00%

52,10%

31.52

73.07

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

33,00%

44,49%

31.53

7308.30.00

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

34,00%

45,58%

31.54

7308.40.00 7308.90

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção

39,00%

51,01%

31.55

73.10

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço

59,00%

72,74%

31.56

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

42,00%

54,27%

31.57

73.14

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

33,00%

44,49%

31.58

7315.11.00

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço

69,43%

84,07%

31.59

7315.12.90

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

69,43%

84,07%

31.60

7315.82.00

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço.

42,00%

54,27%

31.61

7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou

aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.

41,00%

53,19%

31.62

73.18

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.

46,00%

58,62%

31.63

73.23

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço.

69,43%

84,07%

31.64

73.24

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço.

57,00%

70,57%

31.65

73.25

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil.

57,00%

70,57%

31.66

73.26

Abraçadeiras

52,00%

65,14%

31.67

74.07

Barra de cobre

38,00%

49,93%

31.68

7411.10.10

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil.

32,00%

43,41%

31.69

74.12

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil.

31,00%

42,32%

31.70

74.15

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre.

37,00%

48,84%

31.71

7418.20.00

Artefatos de higiene/toucador de cobre

44,00%

56,44%

31.72

7607.19.90

Manta de subcobertura aluminizada

34,00%

45,58%

31.73

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil.

40,00%

52,10%

31.74

76.10

Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.

32,00%

43,41%

31.75

7615.20.00

Artefatos de higiene/toucador de alumínio

46,00%

58,62%

31.76

76.16

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas.

37,00%

48,84%

31.77

8302.476.16

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 76.

36,00%

47,75%

31.78

83.01

Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo.

41,00%

53,19%

31.79

8302.10.00

Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo.

46,00%

58,62%

31.80

8302.50.00

Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns,

50,00%

62,96%

31.81

83.07

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil.

37,00%

48,84%

31.82

83.11

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção,

41,00%

53,19%

31.83

8419.1

Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.

33,00%

44,49%

31.84

84.81

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.

34,00%

45,58%

31.85

8515.90.008515.18515

.2Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

39,00%

51,01%

31.86

3824.40.00

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos.

37,00%

48,84%

31.87

3824.50.00

Argamassas e concretos, não refratários.

37,00%

48,84%

31.88

 

 

Outros azulejos, louças sanitárias e de cozinha não especificados nos demais subitens de que trata o Item 31.

23,00%

35,00%

- Aplica-se o regime de substituição tributária, relativamente ao disposto nos subitens 31.86, 31.87 e 31.88, somente às operações internas.

IV - confere nova redação à nota 3:

Nota 3 - Na hipótese de operação interestadual destinada ao Estado do Rio de Janeiro com os produtos relacionados nos itens 6 a 16, 19 a 25, 28, 31, 39 a 43 em que a alíquota interna aplicável (nominal ou efetiva) seja inferior ao percentual de 19% (dezenove por cento), já considerado o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), em substituição às margens de valor adicionado ajustadas constantes do presente Anexo, o contribuinte substituto deve adotar a margem obtida com a aplicação da fórmula a seguir, para adequar a Margem de Valor Adicionado Ajustada: "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

a) "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada nos respectivos protocolos;

b) "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

c) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, no Estado do Rio de Janeiro.

V - inclui os itens 42 e 43:

42. ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

Embasamento legal: Protocolo ICMS 189/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA -

Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

42.1

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis.

38,00%

49,93%

42.2

4419.00.00

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

63,00%

77,09%

42.3

4823.20.9

Filtros descartáveis para coar café ou chá

63,00%

77,09%

42.4

4823.6

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão.

63,00%

77,09%

42.5

6911.10.10

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis -Estojos.

48,00%

60,79%

42.6

6911.10.90

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos.

50,00%

62,96%

42.7

6911.106912.00.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica.

50,00%

62,96%

42.8

6912.00.00

Velas para filtros

103,00%

120,54%

42.9

70.13

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha

54,00%

67,31%

42.10

7013.37.00

Outros copos exceto de vitrocerâmica

55,00%

68,40%

42.11

7013.42.90

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos.

53,00%

66,22%

42.12

7323.93.00

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável.

70,00%

84,69%

42.13

7323.97418.19.007615.19.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio.

64,00%

78,17%

42.14

7615.19.00

Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.

58,00%

71,65%

42.15

7615.19.00

Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras.

58,00%

71,65%

42.16

82.11

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico.

73,00%

87,95%

42.17

8211.91.00

Facas de mesa de lâmina fixa

71,00%

85,78%

42.18

8211.92.10

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue.

74,00%

89,04%

42.19

82.15

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes.

69,00%

83,60%

42.20

9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).

70,00%

84,69%

43. INSTRUMENTOS MUSICAIS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 194/09

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

43.1

92.01

Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.

25,73%

36,60%

43.2

92.02

Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas).

35,10%

46,78%

43.3

92.05

Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles).

43,88%

56,31%

43.4

9206.00.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

32,47%

43,92%

43.5

92.07

Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões).

36,52%

48,32%

43.6

92.09

Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.

35,39%

47,09%

Art. 2º - O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado conforme rege o art. 36 do Livro II do RICMS/00, relativamente às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária por determinação deste Decreto, poderá ser concedido, excepcionalmente, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de novembro de 2012 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

§ 1º - A solicitação do parcelamento de que trata o caput deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 22 de outubro de 2012.

§ 2º - A data de vencimento para o pagamento em quota única é a mesma da primeira quota do parcelamento a que alude o caput deste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação ao disposto no:

I - inciso II do art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2011;

II - incisos I, III, IV e V do art. 1º, a partir de 1º de outubro de 2012.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2012

SÉRGIO CABRAL
 
FONTE: D.O. do Estado do Rio de Janeiro - 06/09/2012

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