quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

ATO COTEPE/ICMS No- 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo

de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e

transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF

19/12, e dá outras providências.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política

Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o

art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do

ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,

torna público que o Conselho, na sua 186ª reunião extraordinária,

realizada no dia 21 de dezembro de 2012 em Brasília, DF, com base

no §3º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro

de 2012, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato,

o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação

- FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais,

que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto

nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de

novembro de 2012.

Parágrafo único O Manual de Orientação referido no caput

estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 

ANEXO ÚNICO

Manual de orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de

Importação - FCI e leiaute do arquivo digital

Este manual visa a orientar os contribuintes do ICMS acerca

dos procedimentos de geração, entrega e consulta dos dados concernentes

à Ficha de Conteúdo de Importação - FCI.

O software necessário para o preenchimento, validação e

transmissão da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI (Ficha de

Conteúdo de Importação),denominado 'Validador/Transmissor',estará

disponível para download no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda

do Estado de São Paulo, no endereço http://www.fazenda.

sp. gov. br/ fci,.

PRÉ- REQUISITOS

O software'Validador/Transmissor' requer, para seu funcionamento:

a) a instalaçãodo aplicativo TED, disponível no sítio eletrônico

da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

(www.sefaz.rs.gov.br), na seção Downloads -> TED - Transmissão

Eletrônica de Dados;

b) a instalaçãodo .NET Framework atualizado, disponível no

sítio eletrônico da Microsoft (www.microsoft.com);

c) habilitaçãoda porta 8017 para acesso via internet ao TED

Server, em ambientes com Firewall ativado;

d) a utilização de certificado e-CNPJ válido.

DESCRIÇÃO DO PROCESSO

O contribuinte deve gerar o arquivo digital com os dados da

Ficha de Conteúdo de Importação em formato texto (.txt), podendo,

para tanto, seguir um dos seguintes procedimentos:

A) Utilizar o software 'Validador/Transmissor', o qual contém

apresentação de acordo com o Anexo Único do Ajuste SINIEF nº

19/2012, com posterior criação do referido arquivo texto;

B) Utilizar outro aplicativocom a observânciado leiaute do

arquivo digital deste Manual de Orientação.

No software'Validador/Transmissor', abrir o arquivo digital

gerado e fazer sua validação. Uma vez validado o arquivo, efetuar a

transmissão.

Ao final da transmissão, será gerado um arquivo em formato

PDF, contendo o número do protocolo de recepção do arquivo digital

enviado.

O resultado do processamento do arquivo digital poderá ser

obtido em momento posterior, através de consulta, via internet, disponível

na página do sistema FCI. Para tanto, o contribuinte deve

informar o número do protocolo de recepção para obter o arquivo

onde constarão os números de controle da FCI gerados para cada

produto.

LEIAUTE DO ARQUIVO DIGITAL

Informações gerais

O formato do arquivo é texto.

Todos os campos obrigatoriamente devem ser separados por

caractere Pipe "|".

Exemplo de linha no arquivo:

0010|00000000000000|AAAAA

1º posição: 0010

2º posição: 00000000000000

3º posição: AAAAA

Capturar campo na 2º posição = 00000000000000

Os campos indicados por "S" são de preenchimento no retorno

do arquivo, após sua validação pelo Sistema, quando estará

disponível através de consulta na internet. Não devem ser informados

pelo contribuinte, na transmissão das fichas.

Os tamanhos referem-se à capacidade máxima que será lida

pelo Sistema e armazenada em base de dados.

As "Posições PIPE" referem-se ao ordinal de sequência no

registro. O último campo de cada registro não deve ser delimitado.

Após identificação dos registros e seus campos, apresentamos

um exemplo do arquivo digital preenchido.

(Para ,aiores detalhes do anexo clique em:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/12/2012&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=168

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=24/12/2012&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=168 )

FONTE: DO.U. 24/12/2012 - Seção 1 - Páginas 28 à 30

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