quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-60, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -

IRRF

 

EMENTA: Sujeita-se à incidência do imposto de renda à

alíquota de quinze por cento a diferença entre o valor em dinheiro ou

o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa

física, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou

o valor dos bens e direitos que houver entregue para a formação do

referido patrimônio. O imposto será considerado tributação exclusiva

e deve ser pago pelo beneficiário até o último dia útil do mês subseqüente

ao recebimento dos valores.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.532, de 1997, art. 17. Decreto

nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 143.

 

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 13/12/2012 – Seção 1 – Página 147

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