quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

DECRETO No- 7.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de

23 de dezembro de 2008, para modificar

percentuais aplicados sobre o preço de referência

de bebidas para efeito de cálculo

da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS

e do IPI no regime especial de tributação

de bebidas frias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de

dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29

de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro

de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este

Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o art. 2º e o Anexo III do Decreto

nº 7.820, de 3 de outubro de 2012.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e

124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

 

FONTE: D.O.U. 20/12/2012 – Seção 1 – Página 53

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