Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de
23 de dezembro de 2008, para modificar
percentuais aplicados sobre o preço de referência
de bebidas para efeito de cálculo
da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS
e do IPI no regime especial de tributação
de bebidas frias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro
de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 2º e o Anexo III do Decreto
nº 7.820, de 3 de outubro de 2012.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e
124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
FONTE: D.O.U. 20/12/2012 – Seção 1 – Página 53
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