sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

DECRETO No- 7.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da

contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os

arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

em vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de

dezembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa

a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

.........................................................................................................

§ 5º As alíquotas da contribuição a que se refere este artigo

serão de:

I - dois inteiros e cinco décimos por cento:

a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de

2012, para as empresas referidas no caput; e

b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de

2012, para as empresas referidas no § 2º; e

II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e

31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e

nos §§ 2º e 3º;

.............................................................................................." (NR)

"Art. 3º.....................................................................................

........................................................................................................

§ 2º ...........................................................................................

I - aplica-se o disposto no caput:

a) às empresas que fabricam os produtos classificados na

TIPI nos códigos referidos no Anexo I, até o dia 31 de dezembro

de 2012; e

b) às empresas que fabricam os produtos classificados na

TIPI nos códigos referidos no Anexo II, a partir de 1º de janeiro

de 2013;

............................................................................................" (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.828, de 2012, passa a

vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.828

de 16 de outubro de 2012.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e

124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

Para consultar o anexo:

 

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=192

 

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=192

 

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=192

 

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=192

 

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=19&totalArquivos=192

 

FONTE: D.O.U. 28/12/2012 – Seção 1 – Páginas 14 à 19

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