Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da
contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os
arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de
dezembro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º As alíquotas da contribuição a que se refere este artigo
serão de:
I - dois inteiros e cinco décimos por cento:
a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de
2012, para as empresas referidas no caput; e
b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de
2012, para as empresas referidas no § 2º; e
II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e
31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e
nos §§ 2º e 3º;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 3º.....................................................................................
........................................................................................................
§ 2º ...........................................................................................
I - aplica-se o disposto no caput:
a) às empresas que fabricam os produtos classificados na
TIPI nos códigos referidos no Anexo I, até o dia 31 de dezembro
de 2012; e
b) às empresas que fabricam os produtos classificados na
TIPI nos códigos referidos no Anexo II, a partir de 1º de janeiro
de 2013;
............................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.828, de 2012, passa a
vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.828
de 16 de outubro de 2012.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e
124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Para consultar o anexo:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=192
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=192
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=192
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=192
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=19&totalArquivos=192
FONTE: D.O.U. 28/12/2012 – Seção 1 – Páginas 14 à 19
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