quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-59, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -

CSLL

 

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA.

EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Os ajustes no cálculo da

depreciação de bens do ativo imobilizado determinados pelo art. 183,

§ 3º, inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas

pelo art. 1º da Lei nº 11.638, de 2007, e pelo art. 37 da Lei

nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base de

cálculo da Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL) da

pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT),

devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios

contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, §

3º, II; Lei nº11.638, de 2007, art. 1º; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 15

a 17, e 37; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 305, 307, 309

e 310; IN RFB nº 949, de 2009.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

 

EMENTA: LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁ-

RIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Os ajustes no cálculo da depreciação

de bens do ativo imobilizado determinados pelo art. 183, § 3º,

inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas

pelo art. 1º da Lei nº 11.638, de 2007, e pelo art. 37 da Lei nº 11.941,

de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da

pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT),

devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios

contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, §

3º, II; Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57;

Lei nº 9.430, de 1996, art.28; Lei nº 11.638, de 2007, art. 1º; Lei nº

11.941, de 2009, arts. 15 a 17, 21 e 37; Decreto nº 3.000, de 1999

(RIR/1999), arts. 305, 307, 309 e 310; IN SRF nº 390, de 2002, arts.

3º e 44; IN RFB nº 949, de 2009

 

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 13/12/2012 – Seção 1 – Página 147

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