sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

IPVA/RJ - DECRETO Nº 43.988 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO

DO IPVA/2013 NA HIPÓTESE

QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

, no uso de

suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no

§ 2º do artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de1997, tendo

em vista o que consta do Processo nº E-04/10644/2012,

DECRETA:

Art. 1º

- Fica concedido o desconto de 8% (oito por cento) para o

pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2013, desde que efetuado

integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida

em calendário.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012

SÉRGIO CABRAL
 
FONTE: D.O./RJ - 13/12/2012 - Parte 1 - Página 1

Nenhum comentário:

Postar um comentário