CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO
DO IPVA/2013 NA HIPÓTESE
QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso desuas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no
§ 2º do artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de1997, tendo
em vista o que consta do Processo nº E-04/10644/2012,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica concedido o desconto de 8% (oito por cento) para opagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
terrestres - IPVA relativo ao exercício de 2013, desde que efetuado
integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida
em calendário.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2012
SÉRGIO CABRAL
FONTE: D.O./RJ - 13/12/2012 - Parte 1 - Página 1
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