terça-feira, 18 de dezembro de 2012

DIA 20/12/2012 VENCE O PRAZO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13 SALÁRIO.

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.

A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

 

FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=25999&page=1&section=13#

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