sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

DECRETO No- 7.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro

de 2007, que regulamenta o Imposto

sobre Operações de Crédito, Câmbio

e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores

Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições

que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da

Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de

outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, na

Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e na Lei nº 12.543, de 8 de

dezembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32-C. ...............................................................................

...........................................................................................................

§ 14. Quando, em razão de determinação prévia do Banco

Central do Brasil, a taxa de câmbio válida para um determinado

dia for definida como a mesma taxa de câmbio do dia útil

imediatamente anterior, será considerada como data de aquisição,

venda ou vencimento, definida no inciso VIII do § 4º, para as

exposições com aquisição, venda ou vencimento nessa data, o dia

útil imediatamente anterior, ficando o próprio contribuinte responsável

pela consolidação das exposições destes dias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e

124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

FONTE: D.O.U. 28/12/2012 –Seção 1 – Página 19

 

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