Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro
de 2007, que regulamenta o Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de
outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, na
Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e na Lei nº 12.543, de 8 de
dezembro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32-C. ...............................................................................
...........................................................................................................
§ 14. Quando, em razão de determinação prévia do Banco
Central do Brasil, a taxa de câmbio válida para um determinado
dia for definida como a mesma taxa de câmbio do dia útil
imediatamente anterior, será considerada como data de aquisição,
venda ou vencimento, definida no inciso VIII do § 4º, para as
exposições com aquisição, venda ou vencimento nessa data, o dia
útil imediatamente anterior, ficando o próprio contribuinte responsável
pela consolidação das exposições destes dias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e
124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
FONTE: D.O.U. 28/12/2012 –Seção 1 – Página 19
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