MEI 2013: Novas alterações O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de terça-feira, 18 de dezembro, por meio da Resolução CGSN nº 104, duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual, a partir de 2013. Com as alterações, para o próximo ano as funções de Calheiro (a) e Reparador (a) de Artigos de Tapeçaria, serão incluídos no MEI. Na mesma resolução ainda foram aprovadas algumas mudanças e disposições sobre a presunção de os escritórios contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuarem o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples nacional, pela seguinte opção: "prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006". Outro ponto relevante é a permissão da Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios, a utilizarem seus próprios documentos de lançamento fiscal até o final do ano que vem, mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado (Sefisc). E por último, o parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos 2007 e 2008 que poderão ser editados pela PGFN de acordo com a Portaria específica. Confira AQUI a íntegra das mudanças para o MEI em 2013 Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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