quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

DACON / EFD Contribuições 2013 Alterações Diversas

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje (27/12/2012), importantes alterações nas regras relativas ao DACON e a EFD Contribuições para
 
o exercício de 2013 (Instrução Normativa 1.305/2012).
 
Dentre elas podemos destacar a não obrigatoriedade de entrega da DACON pelas empresas enquadradas no Lucro Presumido (Artigo 1º).
 
Outro destaque importante está relacionado com as instituições isentas ou imunes ao IRPJ. As mesmas passam a ser obrigadas à entrega da EFD
 
Contribuições apartir do momento em que suas contribuições apuradas mensalmente superem à R$ 10.000,00 (Artigo 2º, III, C, § 3º. Cabe lembrar que
 
esse já era o entendimento emanado pela Receita Federal em diversas soluções de consultas publicadas nos últimos meses. 

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