sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de

novembro de 2011, que dispõe sobre o

Simples Nacional.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso

das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de

2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de

19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 52 da Resolução CGSN nº 94, de

29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. ................................................................................

I - o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do

valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado

o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto quanto

aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo

será estipulado em ato do órgão concessor; (Lei Complementar nº

123, de 2006, art. 21, § 15)

......................................................................................

…..............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê
 

FONTE: D.O.U. 28/12/2012 – Seção 1 – Página 61

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