terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-273, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO

COM SERVIÇO. SUJEIÇÃO AO ISS. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA

DO IPI.

 

O fato de operações caracterizadas como industrialização,

por encomenda de terceiros, pela legislação do IPI, se identificarem

com quaisquer dos serviços relacionados na lista anexa à LC nº 116,

de 2003, sujeitos ao ISS, não impede a incidência do IPI sobre os

produtos resultantes dessas industrializações.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃO DE

IPI. INAPLICÁVEL.

O regime de suspensão do IPI previsto no art. 43, inciso VI

c/c o inciso VII, do Ripi/2010, relativo às operações de industrialização

sob encomenda de terceiros, não se aplica às empresas optantes

pelo Simples Nacional.

 

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art.156, inciso III;

LC nº 116, de 2003, art.1º e §2º e lista anexa; DL nº 406, de 1968;

art.8º; Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), art.4º, art. 5º, inciso V,

art. 7º, inciso II , art. 35, inciso II; e arts. 177 a 179; e PN CST nº 83,

de 1977.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 17/12/2012 – Seção 1 – Página 33

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