terça-feira, 11 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 353, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE

INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO

DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). NÃO-CUMULATIVIDADE.

INSUMOS. UNIFORMES. CUSTO DE AQUISIÇÃO.

CRÉDITO. DIREITO DE DESCONTO. Admite-se que, respeitados

todos os requisitos legais, a pessoa jurídica devotada à exploração

da atividade de limpeza, conservação e manutenção desconte,

das contribuições apuradas sob o regime da não-cumulatividade,

os créditos decorrentes do fornecimento de fardamento ou

uniforme aos empregados executantes de tais serviços.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002;

art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; artigos 66 e 67 da IN-SRF nº 247,

de 2002; art. 8º da IN-SRF nº 404, de 2004.

 

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 11/09/2012 – Seção 1 – Página 26

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