ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). NÃO-CUMULATIVIDADE.
INSUMOS. UNIFORMES. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
CRÉDITO. DIREITO DE DESCONTO. Admite-se que, respeitados
todos os requisitos legais, a pessoa jurídica devotada à exploração
da atividade de limpeza, conservação e manutenção desconte,
das contribuições apuradas sob o regime da não-cumulatividade,
os créditos decorrentes do fornecimento de fardamento ou
uniforme aos empregados executantes de tais serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002;
art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; artigos 66 e 67 da IN-SRF nº 247,
de 2002; art. 8º da IN-SRF nº 404, de 2004.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
FONTE: D.O.U. 11/09/2012 – Seção 1 – Página 26
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