terça-feira, 11 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 356, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: CRÉDITOS - INSUMOS. Os créditos passíveis

de serem descontados do valor apurado do PIS não cumulativo, com

base nos bens e serviços utilizados como insumo na prestação de

serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados

à venda, restringem-se àqueles que atendam às condições postas na

lei e na disciplina infralegal, não sendo permitido, a qualquer título, o

alargamento dos conceitos e requisitos nelas exigidos para o seu

aproveitamento.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º;

IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; IN RFB nº 740, de 2007, art.

12.

 

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

 

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL - ESCOPO E REQUISITOS.

Deve ser declarada a ineficácia da consulta em relação aos

questionamentos que não veiculam dúvida sobre interpretação da legislação

tributária e, em relação aos quais, tampouco foram indicados

os dispositivos legais/normativos que ensejaram a sua formulação.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.574, de 2011, art.

88; IN RFB nº 740, de 2007, arts. 1º e 15, inc. II.

 

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 11/09/2012 – Seção 1 – Página 26

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