terça-feira, 11 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 359, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: CRÉDITOS - INSUMOS. Os créditos passiveis

de serem descontados do valor apurado da Cofins não cumulativa,

com base nos bens e serviços utilizados como insumo na prestação de

serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados

à venda, restringem-se àqueles que atendam às condições postas na

lei e na disciplina infralegal, não sendo permitido, a qualquer título, o

alargamento dos conceitos e requisitos nelas exigidos para o seu

aproveitamento.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003 art. 3º; IN

SRF nº 404, de 2004; IN RFB nº 740, de 2007, art. 12.

 

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

 

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL - ESCOPO E REQUISITOS.

Deve ser declarada a ineficácia da consulta em relação aos

questionamentos que não veiculam dúvida sobre interpretação da legislação

tributária e, em relação aos quais, tampouco foram indicados

os dispositivos legais/normativos que ensejaram a sua formulação.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.574, de 2011, art.

88; IN RFB nº 740, de 2007, arts. 1º e 15, inc. II.

 

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 11/09/2012 – Seção 1 – Página 27

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