segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

ICMS/BA - Agenda Tributária do Estado da Bahia 12/2012

Acesse no link abaixo ou consulte neste post:

http://www.sefaz.ba.gov.br/default/calendario_Dez_2012.htm

 

Dia 09

Recolhimentos
Recolhimento do ICMS ao da ocorrência dos fatos geradores, tratando-se de contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto; Art. 332, I, "a" do RICMS/BA.
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária por diferimento, quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável. Art. 332, I, "b" do RICMS/BA.
Recolhimento do ICMS no tocante ao imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da operação; Art. 332, XIV do RICMS/BA.
Importante!
Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

Datas de vencimento do IPVA. Veja o Calendário

 
Dia 10
Recolhimentos e Obrigação Acessória
Tratando-se do recebimento de trigo em grãos com diferimento ou na importação, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Art. 332, X, "a" do RICMS/BA.
Tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Art. 332, XI do RICMS/BA.
Recolhimento do ICMS Prestações de serviços de comunicação, referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço. Art. 332, XV do RICMS/Ba.
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para inscritos no cadastro na condição de Contribuinte Substituto. Art. 258 do RICMS/Ba
Importante!
Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

Datas de vencimento do IPVA. Veja o Calendário

Dia 13
Obrigação Acessória

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

RICMS/BA, § 6º do art. 512-A; Convênio ICMS nº 110/2007, inciso V-a do § 1º da cláusula vigésima sexta e Ato COTEPE/ICMS nº 11/2008.

Importante!
Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

Datas de vencimento do IPVA. Veja o Calendário

Dia 15
Recolhimentos e Obrigação Acessória
Declaração Mensal de Apuração do Programa Desenvolve – DPD, para contribuintes beneficiários da dilação do prazo de pagamento do ICMS do Programa Desenvolve. Art. 1º da Portaria 207/2009 da Sefaz-Ba
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária retido nas saídas de mercadorias do estabelecimento. Art. 332, XIII, "a" do RICMS/BA.
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária retido nas prestações de serviços de transporte. Art. 332, XIII, "b" do RICMS/BA.
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária referente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Art. 332, XIII, "c" do RICMS/BA.
Envio dos arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3. Art. 259,§ 12, I, do RICMS/Ba
Importante!
Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

Datas de vencimento do IPVA. Veja o Calendário

Dia 20
Recolhimentos e Obrigação Acessória
Recolhimento da parcela dilatada do Programa DESENVOLVE. Decreto nº 8.205/2002, art. 4º, parágrafo único.

A DMA e a CS-DMA deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, mediante acesso público no nosso endereço eletrônico, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos.

Art. 255, § 2º, do RICMS/BA
Recolhimento do Simples Nacional pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes por esse regime. Artigo 38 da Resolução nº 94 CGSN
Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
Art. 257 do RICMS/Ba
Envio de arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6. Art. 259,§ 12, II, do RICMS/Ba
Importante!
Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

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Dia 25
Recolhimentos e Obrigação Acessória
A entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual e que estejam obrigados ao envio mensal da referida EFD.

Art. 250 §2º c/c Art. 248 do RICMS/BA

Os contribuintes credenciados: as mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes. Art. 332, III, "a" e §2º do RICMS/BA
Os contribuintes credenciados: as mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS. Art. 332, III, "b" e §2º do RICMS/BA
Os contribuintes credenciados: as mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais. Art. 332, III, "c" e §2º do RICMS/BA
Mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando:

1 - o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo;

2 - os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária;

Art. 332, III, "g" e §2º do RICMS/BA
Na entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado, nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais Art. 332, XII do RICMS/BA.
Envio dos arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8.
Art. 259,§ 12, III, do RICMS/Ba
Importante!
Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

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Dia 30
Obrigação Acessória
Envio dos Arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 ou 0. Art. 259,§ 12, IV, do RICMS/Ba
 
FONTE: SEFAZ/BA:
 
 
 
 

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