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Dia 09 |
Recolhimentos |
Recolhimento do ICMS ao da ocorrência dos fatos geradores, tratando-se de contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto; | Art. 332, I, "a" do RICMS/BA. |
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária por diferimento, quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável. | Art. 332, I, "b" do RICMS/BA. |
Recolhimento do ICMS no tocante ao imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto no convênio ou protocolo, sendo que, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da operação; | Art. 332, XIV do RICMS/BA. |
Importante! Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. |
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Dia 10 |
Recolhimentos e Obrigação Acessória |
Tratando-se do recebimento de trigo em grãos com diferimento ou na importação, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. | Art. 332, X, "a" do RICMS/BA. |
Tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. | Art. 332, XI do RICMS/BA. |
Recolhimento do ICMS Prestações de serviços de comunicação, referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço. | Art. 332, XV do RICMS/Ba. |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para inscritos no cadastro na condição de Contribuinte Substituto. | Art. 258 do RICMS/Ba |
Importante! Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. |
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Dia 13 |
Obrigação Acessória |
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases | RICMS/BA, § 6º do art. 512-A; Convênio ICMS nº 110/2007, inciso V-a do § 1º da cláusula vigésima sexta e Ato COTEPE/ICMS nº 11/2008. |
Importante! Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. |
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Dia 15 |
Recolhimentos e Obrigação Acessória |
Declaração Mensal de Apuração do Programa Desenvolve – DPD, para contribuintes beneficiários da dilação do prazo de pagamento do ICMS do Programa Desenvolve. | Art. 1º da Portaria 207/2009 da Sefaz-Ba |
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária retido nas saídas de mercadorias do estabelecimento. | Art. 332, XIII, "a" do RICMS/BA. |
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária retido nas prestações de serviços de transporte. | Art. 332, XIII, "b" do RICMS/BA. |
Recolhimento do ICMS Substituição Tributária referente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. | Art. 332, XIII, "c" do RICMS/BA. |
Envio dos arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3. | Art. 259,§ 12, I, do RICMS/Ba |
Importante! Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. |
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Dia 20 |
Recolhimentos e Obrigação Acessória |
Recolhimento da parcela dilatada do Programa DESENVOLVE. | Decreto nº 8.205/2002, art. 4º, parágrafo único. |
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Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). | Art. 257 do RICMS/Ba |
Envio de arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6. | Art. 259,§ 12, II, do RICMS/Ba |
Importante! Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. |
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Dia 25 |
Recolhimentos e Obrigação Acessória |
A entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual e que estejam obrigados ao envio mensal da referida EFD. | Art. 250 §2º c/c Art. 248 do RICMS/BA |
Os contribuintes credenciados: as mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subseqüentes. | Art. 332, III, "a" e §2º do RICMS/BA |
Os contribuintes credenciados: as mercadorias não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS. | Art. 332, III, "b" e §2º do RICMS/BA |
Os contribuintes credenciados: as mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais. | Art. 332, III, "c" e §2º do RICMS/BA |
Mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando: 1 - o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo; 2 - os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária; | Art. 332, III, "g" e §2º do RICMS/BA |
Na entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado, nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais | Art. 332, XII do RICMS/BA. |
Envio dos arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 7 ou 8. | Art. 259,§ 12, III, do RICMS/Ba |
Importante! Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. |
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Dia 30 |
Obrigação Acessória |
Envio dos Arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 ou 0. | Art. 259,§ 12, IV, do RICMS/Ba |
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