As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 20 a 30/11/2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, 5 de dezembro.
FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=25769&page=1§ion=13
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