quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-214, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

DESPESAS NÃO LIGADAS À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

DE CRÉDITO COMO INSUMO.

 

Não podem ser descontados créditos, por pessoa jurídica que

exerça a atividade de fabricação de bens, em relação à alimentação do

trabalhador, à assistência médica, à assistência social, ao seguro de

vida, a uniformes, a vale-transporte, a material de limpeza e conservação,

a material de segurança, a despesas com água, a seguros, a

viagens e representações, a comissões sobre vendas, a vale-pedágio, a

material de informática, a anúncios e publicações, a correios e malotes,

a jornais e revistas e a telefone e telex.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II,

com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, IN SRF nº 247, de

2002, art. 66, § 5º, inciso I, com redação dada pela IN SRF nº 358,

de 2003; e Parecer CST nº 390, de 1971.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

DESPESAS NÃO LIGADAS À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

DE CRÉDITO COMO INSUMO.

 

Não podem ser descontados créditos, por pessoa jurídica que

exerça a atividade de fabricação de bens, em relação à alimentação do

trabalhador, à assistência médica, à assistência social, ao seguro de

vida, a uniformes, a vale-transporte, a material de limpeza e conservação,

a material de segurança, a despesas com água, a seguros, a

viagens e representações, a comissões sobre vendas, a vale-pedágio, a

material de informática, a anúncios e publicações, a correios e malotes,

a jornais e revistas e a telefone e telex.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II,

com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, IN SRF nº 404, de

2004, art. 8º, § 4º, inciso I; e Parecer CST nº 390, de 1971.

 

DIONE JESABEL WASILEWSKI

Chefe

Substituto

 

 

FONTE: D.O.U. 06/12/2012 – Página 33 – Seção 1

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