Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DESPESAS NÃO LIGADAS À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE CRÉDITO COMO INSUMO.
Não podem ser descontados créditos, por pessoa jurídica que
exerça a atividade de fabricação de bens, em relação à alimentação do
trabalhador, à assistência médica, à assistência social, ao seguro de
vida, a uniformes, a vale-transporte, a material de limpeza e conservação,
a material de segurança, a despesas com água, a seguros, a
viagens e representações, a comissões sobre vendas, a vale-pedágio, a
material de informática, a anúncios e publicações, a correios e malotes,
a jornais e revistas e a telefone e telex.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II,
com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, IN SRF nº 247, de
2002, art. 66, § 5º, inciso I, com redação dada pela IN SRF nº 358,
de 2003; e Parecer CST nº 390, de 1971.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
DESPESAS NÃO LIGADAS À PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE CRÉDITO COMO INSUMO.
Não podem ser descontados créditos, por pessoa jurídica que
exerça a atividade de fabricação de bens, em relação à alimentação do
trabalhador, à assistência médica, à assistência social, ao seguro de
vida, a uniformes, a vale-transporte, a material de limpeza e conservação,
a material de segurança, a despesas com água, a seguros, a
viagens e representações, a comissões sobre vendas, a vale-pedágio, a
material de informática, a anúncios e publicações, a correios e malotes,
a jornais e revistas e a telefone e telex.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II,
com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, IN SRF nº 404, de
2004, art. 8º, § 4º, inciso I; e Parecer CST nº 390, de 1971.
DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto
FONTE: D.O.U. 06/12/2012 – Página 33 – Seção 1
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